As operações de barter, muito usadas no agronegócio, vão mudar por causa da Reforma Tributária. A partir de agosto, um novo código fiscal vai exigir que as empresas se adaptem. Isso pode afetar o fluxo de caixa dos produtores e a forma como os impostos são pagos, gerando novos desafios para o setor.
As operações de barter, comuns no agronegócio, também vão ser afetadas pela Reforma Tributária. Essa prática permite que o produtor rural receba sementes, fertilizantes e defensivos antes do plantio, com a obrigação de pagar a dívida entregando a produção futura. No entanto, a partir do dia 3 de agosto, entra em vigor o uso da finalidade "6 - Nota de débito" nas notas fiscais emitidas pelas empresas que recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria, o que pode alterar esse tipo de transação.
- A nova regra exige a emissão de nota fiscal com finalidade específica para pagamentos antecipados, rastreando a operação.
- O barter funciona como um financiamento onde o produtor garante insumos sem pagar na hora e o fornecedor recebe em grãos, reduzindo riscos de preço.
- Com a mudança, os impostos (IBS e CBS) vão incidir já no recebimento do dinheiro, e não mais na entrega da mercadoria.
- Isso pode aumentar o custo financeiro e apertar o fluxo de caixa das empresas, que terão que recolher imposto antes de entregar o produto.
- Erros na emissão da nota fiscal podem gerar problemas para aproveitar créditos tributários, criando riscos para o setor.
Hoje, o barter funciona como uma forma de financiamento em que o produtor garante insumos sem desembolso imediato de valores e o fornecedor assegura recebimento em grãos, reduzindo exposição da mercadoria ao risco de preço. Até agora essas operações tinham natureza financeira e de garantia comercial, sem a imediata ocorrência do fato gerador do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) ou do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que ficava para o momento da efetiva circulação/saída da mercadoria.
Para Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, essa medida não cria um novo documento fiscal, mas sim uma parametrização obrigatória nas notas já existentes. "Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e quebra da Neutralidade do Adiantamento", explica o advogado.
"O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027", afirma Erbolato. Além disso, a partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro. O IBS e CBS passarão a incidir já na data do recebimento financeiro, deslocando a carga tributária para o início do ciclo comercial.
Outros impactos
Fluxo de Caixa: essa inversão altera profundamente o capital de giro das empresas, afetando tanto o vendedor, que recolhe imposto antes da entrega, quanto o comprador, que pode ter dificuldades no aproveitamento de créditos.
Operações de Barter em Risco: com a nova regra, operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 estarão sujeitas a regimes distintos, exigindo cláusulas contratuais de reajuste e rateio de ônus tributário.
Complexidade na Antecipação de Recebíveis: empresas de insumos que antecipam recebíveis para obter liquidez enfrentarão maior custo financeiro, já que o imposto incidirá antes da entrega física da produção, aumentando o deságio desses títulos.
Risco de Travamento de Créditos: erros na emissão da nota com finalidade "6" ou inconsistências contratuais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando passivos expressivos e travando o fluxo de operações no setor.


Operações de barter obedecerão novas regras fiscais - Divulgação







