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16 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: nova regra começa a valer em dezembro

Economia Trabalho 16/10/2026 15:41 Agência Brasil / Notícias ao Minuto noticiasaominuto.com.br

O governo confirmou o fim do trabalho de seis dias seguidos com uma folga. A nova regra, que garante duas folgas por semana, entra em vigor em 15 de dezembro. A jornada semanal também será reduzida para 40 horas.

Em sessão solene realizada nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. Esta mudança oficializa o fim da escala de trabalho 6x1, na qual o trabalhador fazia seis dias de trabalho com apenas um de descanso. A nova regra institui a escala 5x2, garantindo dois dias de folga por semana para os brasileiros. A entrada em vigor da nova jornada está prevista para o dia 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias estabelecido na legislação.

Além das folgas adicionais, a emenda prevê a redução gradual da jornada de trabalho. O tempo semanal cairá das atuais 44 horas para 40 horas, sem que haja perda de salário. Esse processo ocorre ao longo de um período de transição de 14 meses. Após os primeiros 60 dias de transição, a jornada já deverá ser reduzida em duas horas semanais.

  • A nova escala 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) entra em vigor após 60 dias da promulgação.
  • A jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas após 60 dias.
  • Em 14 meses, a jornada será totalmente reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.
  • Trabalhadores com diploma de nível superior e salário acima de R$ 21 mil não terão a jornada reduzida obrigatoriamente.
  • Empresas terceirizadas do setor público terão prazo maior de 12 meses para adaptar a escala 6x1.

Quanto tempo será trabalhado por dia

Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação da lei, o empregador deve distribuir as duas horas excedentes ao longo da semana. Se essa distribuição for feita de forma igualitária, o trabalhador passará a trabalhar oito horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis da semana.

Com a finalização da fase de transição, a regra será de no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer trabalho que exceda esse limite deverá ser pago como hora-extra.

Regras de compensação de horas

O texto da emenda permite, de forma excepcional, que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho estabeleça um regime compensatório diferente da escala 5x2. Isso significa que há uma flexibilidade para negociações específicas entre empresas e sindicatos.

Nessas situações de acordo coletivo, é obrigatório que os trabalhadores sejam compensados no mesmo mês-calendário. A regra garante o gozo de pelo menos um dos dias de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, é possível manter a escala 6x1 se houver acordo, desde que o dia extra de trabalho seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Após a finalização do mês, a média de folgas remuneradas por semana deve ser equivalente a dois dias, assegurando o equilíbrio previsto na nova lei.

Exceções para terceirizados e altos salários

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, a regra de transição é diferente. O objetivo é evitar riscos de interrupção na prestação de serviços públicos essenciais. Essas empresas terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6x1, enquanto as demais empresas terão apenas 60 dias.

Quanto aos salários, a redução da jornada diária não se aplicará obrigatoriamente a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor é de R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução de horas só ocorrerá se o empregador decidir voluntariamente ou se houver previsão em acordo coletivo. Contudo, a escala 5x2 (duas folgas) é obrigatória mesmo para estes profissionais de alto salário.