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Lula sanciona lei que garante piso salarial de R$ 5,1 mil para professores

Educação Piso 19/06/2026 09:09 Mariane Chianezi, Primeira Página primeirapagina.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que muda as regras do piso salarial dos profissionais da educação básica. O novo valor mínimo é de R$ 5.130,63 para quem tem formação de nível médio na modalidade normal. A medida também inclui outros profissionais da área, como diretores e coordenadores, e cria novas regras para o reajuste anual do salário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que muda as regras do piso salarial dos professores e outros profissionais da educação básica pública. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) e define o valor mínimo de R$ 5.130,63 por mês para quem tem formação de nível médio na modalidade normal.

  • O novo piso salarial é de R$ 5.130,63 para professores com formação de nível médio.
  • A lei também vale para outros profissionais, como diretores, coordenadores e supervisores.
  • Professores da educação infantil e contratados temporários também foram incluídos.
  • O reajuste anual será calculado com base na inflação e no crescimento do Fundeb.
  • O Ministério da Educação terá que divulgar na internet como o novo valor é calculado.

A medida abrange não apenas os professores, mas também profissionais que trabalham em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional.

A lei também reconhece como integrantes do magistério os professores da educação infantil e os profissionais contratados por tempo determinado, independentemente do nome do cargo ou da função que exercem.

Outra mudança importante é sobre a atualização anual do piso. O Ministério da Educação (MEC) deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o novo valor do piso salarial. Esse valor será calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e em parte do crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além de definir critérios para os reajustes, a legislação determina que o MEC divulgue, em uma plataforma digital com dados abertos, a memória de cálculo usada para atualizar o piso. Isso inclui os dados de receita do Fundeb, a metodologia aplicada, o histórico considerado e um parecer técnico detalhado. A medida busca aumentar a transparência e permitir maior controle sobre os reajustes.

As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da lei.